1. Limitar o tempo de internação hospitalar.
- Súmula 302/STJ.
- Enquanto o médico considerar necessária a internação, o plano deve cobrir.
- É abusiva cláusula no seguinte sentido: “O plano de saúde tem cobertura de 10 dias de internação em UTI”.
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2. Excluir prótese necessária em cirurgia coberta.
- AgInt no REsp 2596765/PE.
- Caso a cirurgia seja coberta, é abusivo o plano de saúde excluir a prótese indispensável ao procedimento.
- É abusiva cláusula no seguinte sentido: “O plano de saúde contratado não cobre a prótese em cirurgia cardíaca ou ortopédica necessária ao tratamento do paciente”.
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3. Excluir procedimento ou medicamento necessário para tratar doença coberta.
- AgInt no AREsp 2.596.765/PE.
- Se a doença está coberta pelo plano, é abusivo excluir:
- um exame essencial,
- uma técnica específica de tratamento,
- ou um medicamento necessário para o tratamento dessa doença.
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4. Excluir tratamento de AIDS ou doenças infectocontagiosas.
- AgRg no Resp 1.446.987/SP.
- Cláusula que diga que o plano não cobre AIDS ou outra doença contagiosa é abusiva.
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30.493 OAB/DF
Morais Pires Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 61.007.013/0001-87