As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) frequentemente apresentam características que não são facilmente perceptíveis em interações sociais. Isso pode trazer dificuldades na hora de exercer os direitos de prioridade que lhes são garantidos.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) tem a função de assegurar o exercício desses direitos.
É um documento oficial com foto, endereço residencial e telefone. Traz também dados do responsável legal ou cuidador e tem validade de 5 anos.
A emissão da Ciptea é gratuita e pode ser solicitada pelo Cadastro Único da Pessoa com Deficiência no site do GDF, pelas ações itinerantes da Secretaria da Pessoa com Deficiência ou pela Central de Atendimento à Pessoa com Deficiência, localizada na Estação do Metrô da 112 Sul.
Criada pela Lei 6.642/2020 e regulamentada pelo Decreto 41.184/2020, a Ciptea permite também conhecer as pessoas com TEA e construir políticas públicas específicas para suas necessidades.
O TJDFT acredita na inclusão e no respeito à diversidade como pilares de uma Justiça acessível para todas as pessoas.
Fonte: TJDFT