Esta Lei estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concede o Benefício da Prestação Continuada (BPC) à pessoas com renda mensal per capita da família inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
Esta Lei garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até um salário mínimo.
Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A chamada Lei Berenice Piana, criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu uma série de direitos, tais como: o direito dos autistas a um diagnóstico precoce; tratamento; terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde; o acesso à educação e à proteção social; ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isto é importante porque permitiu abrigar as pessoas com TEA nas leis específicas de pessoas com deficiência, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15), bem como nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/2000).
Trata-se da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
A Lei nº 13.370/2016 garantiu a redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.
Conhecida como Lei Romeo Mion, esta Lei criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.
A carteira possibilita a fácil identificação da pessoa com TEA, já que a dificuldade da identificação da pessoa com TEA, com frequência, gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito.
A Lei Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. Pode ser utilizado por autistas, mas é importante ressaltar que mesmo utilizando o cordão é necessário utilizar documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado.
É importante ressaltar que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país pela Constituição Federal de 1988 e outras leis nacionais. Dessa forma, as crianças e adolescentes autistas possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos estão protegidos pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
A norma que garante desconto de 80% no valor das passagens aéreas para acompanhantes de pessoas com autismo é a Resolução 280/2013 da ANAC, que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Essa resolução estabelece que as companhias aéreas devem conceder esse desconto ao acompanhante quando este for necessário para auxiliar a pessoa com autismo durante o voo.
Esta RN Resolução Normativa regulamenta a solicitação de cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato de plano de saúde coletivo empresarial ou por adesão.
Define o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece cobertura obrigatória dos planos e saúde.
Dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução.
Dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Administradoras de Benefícios nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial presentados pelos beneficiários, bem como não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação.
Esta Resolução dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – Rol, que estabelece a cobertura assistencial a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no art. 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Este Decreto instituiu a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva
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