Morais Pires
10 de February, 2026 | Artigo por Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires

CLÁUSULAS ABUSIVAS. CONTRATOS COM PLANOS DE SAÚDE – PARTE 1

1. LIMITAR O TEMPO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - Súmula 302/STJ. 


Enquanto o médico considerar necessária a internação, o plano deve cobrir. 


É abusiva cláusula no seguinte sentido: “O plano de saúde tem cobertura de 10 dias de internação em UTI”. 


2. EXCLUIR PRÓTESE NECESSÁRIA EM CIRURGIA COBERTA - AgInt no REsp 2596765/PE. 


Caso a cirurgia seja coberta, é abusivo o plano de saúde excluir a prótese indispensável ao procedimento. 


É abusiva cláusula no seguinte sentido: “O plano de saúde contratado não cobre a prótese em cirurgia cardíaca ou ortopédica necessária ao tratamento do paciente”. 


3. EXCLUIR PROCEDIMENTO OU MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA TRATAR DOENÇA COBERTA - AgInt no AREsp 2.596.765/PE. 


Se a doença está coberta pelo plano, é abusivo excluir: um exame essencial, uma técnica específica de tratamento, ou um medicamento necessário para o tratamento dessa doença. 


Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires

Advogado Especialista

Fale Conosco

Inicie seu atendimento digital

Segurança: Quanto é ?