1. NEGAR HOME CARE (INTERNAÇÃO DOMICILIAR) QUANDO FOR ESSENCIAL - AgInt no AREsp 2.307.576/AL.
É abusiva a cláusula que exclui home care se o médico indicar que ele é indispensável para manter a saúde ou a vida do paciente.
2. NEGAR QUIMIOTERAPIA EM DOMICILIO SOMENTE POR SER REALIZADA EM RECINTO DOMICILIAR - AgInt no REsp 2.015.052/SP.
Se o medicamento de quimioterapia é necessário e estaria coberto se aplicado no hospital, é abusivo negar apenas porque o uso é em casa.
3. NEGAR CIRURGIA BARIATRICA (REDUÇÃO D EESTÔMAGO) PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. AgInt no AREsp 2.560.961/SP.
Quando a cirurgia for indicada pelo médico como essencial à sobrevida do paciente, a negativa de cobertura é considerada ilegítima/abusiva.
4. NEGAR CIRURGIA PLÁTICA REPARADORA APÓS BARIÁTRICA, QUANDO PARTE DO TRATAMENTO - Tema 1.069/STJ.
É obrigatória a cobertura de plástica reparadora ou funcional (ex.: retirada de excesso de pele) indicada pelo médico em paciente que fez bariátrica. Negar esse tipo de cirurgia, nessa situação, é abusivo, pois ela é entendida como parte do próprio tratamento da obesidade mórbida.
5. EXCLUIR TRATAMENTO DE AIDS OU DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS - AgRg no REsp 1.446.987/SP.
Cláusula que diga que o plano não cobre AIDS ou outra doença contagiosa é abusiva.
Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires
Advogado Especialista