Morais Pires
16 de June, 2026 | Artigo por Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires

Saúde: direito de todos e dever do Estado

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana.

 

O artigo 5º, caput, da Constituição garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida.

 

Importante ressaltar que a vida é pressuposto para o exercício de todos os demais direitos, devendo o Estado adotar todas as medidas necessárias para preservá-la, inclusive fornecendo tratamento médico adequado e em tempo oportuno.

 

No artigo 6º, elenca a saúde como direito social fundamental.

 

O artigo 196 é expresso ao dispor que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”.

 

Ademais, o artigo 198 prevê que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único – o SUS – organizado segundo diretrizes que asseguram atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

 

Na mesma linha, o art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem (i) ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos; e (ii) ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.  

 

Percebe-se, portanto, a relevância e abrangência que a Constituição Federal conferiu à vida, à saúde e à dignidade da pessoa humana, tendo o Estado o dever de garantir o atendimento integral e acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 

Márcio Rodrigo Kaio Carvalho de Morais Pires

Advogado Especialista

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